
Uma conquista histórica para milhares de brasileiros: a fibromialgia passa a ser oficialmente reconhecida como deficiência (PcD) a partir de janeiro de 2026.
A mudança vem com a Lei 15.176/2025, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2025.
Mas o que isso muda na prática?
O que é a fibromialgia?
A fibromialgia é uma condição crônica caracterizada por dor muscular generalizada, fadiga, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas.
Embora não seja visível aos olhos, seus efeitos são profundos e limitam consideravelmente a qualidade de vida de quem convive com a doença.
O que muda com o reconhecimento como PcD?
Com a nova lei, as pessoas diagnosticadas com fibromialgia passam a ter acesso a uma série de direitos garantidos por políticas públicas para pessoas com deficiência, como:
- Cotas em concursos públicos
- Isenção de IPI na compra de veículos
- Prioridade em programas sociais e de saúde
- Acesso facilitado a benefícios previdenciários e assistenciais, quando cabíveis
- Isenção de IR sobre aposentadorias
Essa equiparação legal fortalece a inclusão social e o respeito à dignidade das pessoas que enfrentam diariamente os desafios da fibromialgia.
Quando a lei entra em vigor?
A Lei 15.176/2025 começa a valer em janeiro de 2026, ou seja, 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Como garantir seus direitos?
Se você ou um familiar convive com a fibromialgia, é fundamental:
- Ter laudos médicos atualizados que confirmem o diagnóstico;
- Buscar orientação jurídica para garantir o acesso aos benefícios previstos;
Conte com a Advocacia Saran
Na Advocacia Saran, estamos prontos para te orientar sobre os impactos dessa nova lei e te ajudar a exercer seus direitos com segurança e acolhimento.
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Fonte: Agência Senado – Lei 15.176/2025
Imagem: IMEB