
Você sabia que o INSS pode te pagar um valor mensal se você teve redução da capacidade para o trabalho, mesmo sem estar afastado?
Se você:
1. Sofreu acidente (doença ou acidente de qualquer tipo);
2. Ficou com sequelas permanentes;
3. Voltou ao trabalho com limitações.
Você pode ter direito ao Auxílio-Acidente — um benefício indenizatório, ou seja, não interfere no seu salário da empresa, acumula com ele e é pago mensalmente até a sua aposentadoria!
Importante: o benefício é devido logo após a cessação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), caso seja constatada redução da sua capacidade para o trabalho.
Muitos trabalhadores nem sabem que têm esse direito!
Fale agora com a Advocacia Saran e veja se você se enquadra. Nossa equipe avalia seu caso sem compromisso.
Imagem: JusBrasil